MOISÉS
2. Na lei
moisaica, há duas partes distintas: a lei de Deus,
promulgada no
monte Sinai, e a lei civil ou disciplinar, decretada
por Moisés. Uma
é invariável; a outra, apropriada
aos costumes e
ao caráter do povo, se modifica com o tempo.
A lei de Deus
está formulada nos dez mandamentos
seguintes:
Egito, da casa
da servidão. Não tereis, diante
de mim, outros
deuses estrangeiros. – Não
fareis imagem
esculpida, nem figura alguma
do que está em
cima do céu, nem embaixo na
Terra, nem do
que quer que esteja nas águas
sob a terra.
Não os adorareis e não lhes prestareis
culto
soberano.1
II. Não
pronunciareis em vão o nome do Senhor,
vosso Deus.
III.
Lembrai-vos de santificar o dia do sábado.
IV. Honrai a
vosso pai e a vossa mãe, a fim de
viverdes longo
tempo na terra que o Senhor
vosso Deus vos
dará.
V. Não mateis.
VI. Não
cometais adultério.
VII. Não
roubeis.
VIII. Não
presteis testemunho falso contra o vosso
próximo.
IX. Não
desejeis a mulher do vosso próximo.
X. Não cobiceis
a casa do vosso próximo, nem o
seu servo, nem
a sua serva, nem o seu boi,
nem o seu asno,
nem qualquer das coisas que
lhe pertençam.
É de todos os
tempos e de todos os países essa lei e
tem, por isso
mesmo, caráter divino. Todas as outras são
leis que Moisés
decretou, obrigado que se via a conter, pelo
temor, um povo
de seu natural turbulento e indisciplinado,
no qual tinha
ele de combater arraigados abusos e preconceitos,
adquiridos
durante a escravidão do Egito. Para imprimir
autoridade às
suas leis, houve de lhes atribuir origem
divina,
conforme o fizeram todos os legisladores dos
povos
primitivos. A autoridade do homem precisava
apoiar-se na
autoridade de Deus; mas, só a idéia de um
Deus terrível
podia impressionar criaturas ignorantes, em
as quais ainda
pouco desenvolvidos se encontravam o senso
moral e o
sentimento de uma justiça reta. É evidente
que aquele que
incluíra, entre os seus mandamentos, este:
“Não matareis;
não causareis dano ao vosso próximo”, não
poderia
contradizer-se, fazendo da exterminação um dever.
As leis
moisaicas, propriamente ditas, revestiam, pois, um
caráter
essencialmente transitório.
1 Allan Kardec
cita a parte mais importante do primeiro mandamento,
e deixa de
transcrever as seguintes frases: “... porque eu, o Senhor
vosso Deus, sou
Deus zeloso, que puno a iniqüidade dos pais nos filhos,
na terceira e
na quarta gerações daqueles que me aborrecem, e uso de
misericórdia
até mil gerações daqueles que me amam e guardam os
meus
mandamentos.” (Êxodo, 20:5 e 6.)
Nas traduções
feitas pelas Igrejas cató1ica e protestantes, essa
parte do
mandamento foi truncada para harmonizá-la com a doutrina
da encarnação
única da alma. Onde está “na terceira e na
quarta
gerações”, conforme a tradução Brasileira da Bíblia, a Vulgata
Latina (in
tertiam et quartam generationem), a tradução de Zamenhof
(en la tria kaj
kvara generacioj), mudaram o texto para “até à terceira
e quarta
gerações”.
Esses textos
truncados que aparecem na tradução da Igreja
Anglicana, na
Católica de Figueiredo, na Protestante de Almeida e
outras, tornam
monstruosa a justiça divina, pois que filhos, netos,
bisnetos,
tetranetos inocentes teriam de ser castigados pelo pecado
oridos pais,
avós, bisavós, tetravós. Foi uma infeliz tentativa de acomodação
da Lei à vida
única. – A Editora da FEB, 1947.
O texto certo
que, por mercê de Deus, já está reproduzido pelas
edições
recentíssimas a que nos referimos – traduções Brasileira e
de Zamenhof –,
que conferem com S. Jerônimo, mostra que a Lei
ensina
veladamente a reencarnação e as expiações e provas. Na
primeira e na
segunda gerações, como contemporâneos de seus
filhos e netos,
o Espírito culpado ainda não reencarnou, mas, um
pouco mais
tarde – na terceira e quarta gerações – já ele voltou e
recebe as
conseqüências de suas faltas. Assim, o culpado mesmo,
e não outrem,
paga sua dívida.
Logo, tem-se de
excluir a 1ª e 2ª gerações e expressar “na” 3ª e
4ª, como
realmente é o original.
Achamos
conveniente acrescentar aqui esta nota, para facilitar
a compreensão
do estudioso que confronte a sua tradução da Bíblia
com a citação
do Mestre. – A Editora da FEB, 1947.
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